Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298932 documentos:
298932 documentos:
Exibindo 857 - 864 de 298.932 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda - 3 - Cancelado - GAB DEP ROOSEVELT - (7175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao PL 1908/2021, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte de turismo em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Fica acrescido, onde couber, artigo ao PL 1908/2021, com a seguinte redação:
Art. Fica revogado o inciso III do §2º do art. 1º da Lei nº 6.835, de 27 de abril de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
LEI Nº 6.835, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro aos proprietários de ônibus e micro-ônibus ou outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar que prestam serviço mediante concessão ou permissão do Poder Público e que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020.
…
§ 2º São condições para fazer jus ao auxílio financeiro de que trata o caput:
…
III – não estar inscrito na dívida ativa do Distrito Federal.
A exigência de não estar inscrito em dívida ativa é um completo contrassenso com o objeto da lei, a exemplo do presente projeto de lei que a emenda nº 1 busca suprimir.
O projeto busca socorrer e garantir o mínimo de sobrevivência às categorias de transporte escolar e turismo para manterem-se com o básico, a exemplo da alimentação. Se essas categorias estão sem condições de garantir o mínimo, certamente estão sem condições de pagar seus tributos em dia, não fazendo sentido exigir certidão negativa de dívida ativa do GDF para fins de percebimento do auxílio.
A informação que se tem é de que até 60% da categoria está impedida de receber o benefício por conta de tal exigência inconveniente e contraditória.
Diante do exposto, visando garantir o princípio da isonomia àqueles que estão passando por sérias dificuldades, apresentamos a presente emenda e esperamos o apoio dos nobres Deputados Distritais.
Sala das Sessões,
Brasília, 11 de MAIO de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2021, às 14:58:52 -
Emenda - 1 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (7176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBSTITUTIVO
(Do Senhor Relator Deputado Robério Negreiros)
“Fica criada a Clínica do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal). ”
Dê-se ao Projeto de Resolução nº 64, de 2021, a seguinte redação:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 64/2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Fica criada a Clínica do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Clínica do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal).
Art. 2º São diretrizes da Clínica do Fascal:
I – a atenção primária à saúde, que é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo;
II – a promoção e a proteção da saúde;
III – a prevenção de agravos;
IV – o diagnóstico;
V – o tratamento;
VI – a reabilitação;
VII - a redução de danos e manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde.
Art. 3º São objetivos da Clínica do Fascal:
I- a atenção ao primeiro contato: serviço de saúde mais acessível, em todos os sentidos. Deve ser o primeiro recurso a ser buscado a cada novo problema ou novo episódio de problema recorrente;
II – a continuidade do atendimento: pressupõe a existência de uma fonte regular de atenção e o seu uso frequente ao longo do tempo;
III – a integralidade do serviço: implica em oferecer todos os tipos de serviço que lidem com sintomas, sinais e diagnósticos de doenças manifestas, mesmo que parte dos pacientes sejam posteriormente direcionados a outros níveis de atenção. Inclui o encaminhamento para consultas com médicos especialistas e para o manejo definitivo de problemas específicos;
IV – a coordenação do cuidado: cabe à equipe responsável organizar, coordenar e integrar esses cuidados.
Art. 4º A gestão da Clínica do Fascal é realizada pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Para a efetivação da Clínica do Fascal pode-se realizar contratações de instituições de saúde para execução de atividades de assistência à saúde, desde que atendidos os requisitos das Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021.
Art. 6º A Clínica do Fascal é custeada pelo orçamento do Fascal.
Art. 7º As regras de gestão, organização administrativa e atuação da Clínica do Fascal serão definidas por Ato da Mesa Diretora.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Apresenta-se o presente substitutivo a fim de aperfeiçoar o Projeto de Resolução, adequando-o à nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2021, às 15:12:43 -
Indicação - (7177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a religação da iluminação pública das Quadras da QNL 24 e da QNL 28 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB a religação da iluminação pública das Quadras da QNL 24 e da QNL 28 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores das referidas quadras, os quais solicitam a religação da iluminação pública há algum tempo.
No período noturno a comunidade que utiliza as quadras acima citadas, está em risco constante, em razão da falta de iluminação pública. Desta forma, todos que circulam naquela área, no período noturno, ficam expostos a riscos de acidentes e assaltos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a segurança dos moradores de Taguatinga, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 14:52:15 -
Despacho - 2 - SACP - (7178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 11 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/05/2021, às 15:16:27 -
Despacho - 2 - SACP - (7179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 11 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/05/2021, às 15:19:09 -
Indicação - (7181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado José Gomes)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE (SEMOB), a disponibilização de mais linhas de Ônibus para atender a região do Núcleo Rural Café Sem Troco, com itinerário direto para Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado José Gomes, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE (SEMOB), a disponibilização de linhas de ônibus visando atender os moradores do Núcleo Rural Café Sem Troco, no Paranoá, com itinerário direto para rodoviária do plano piloto, com linhas saindo as 5h30 e retornando da Rodoviária do Plano Piloto às 17h00.
JUSTIFICAÇÃO
Em contato com moradores do Núcleo Rural Café Sem Troco (Paranoá), recebi demanda por mais linhas de ônibus, especificamente com destino direto para a Rodoviária do Plano Piloto, já que as linhas existentes (190.2 e 190.3) são com destino unicamente para São Sebastião. Sendo importante registrar que a população dessa região rural do Paranoá cresceu substancialmente nos últimos 5 anos, entretanto, a oferta de novas linhas e novos horários não acompanhou esse crescimento populacional.
Como se sabe o transporte é um direito social previsto na Constituição Federal (art. 6º, caput) e merece proteção estatal dentro da reserva da administração.
Apesar do pleito comunitário ser justo, conveniente e oportuno, como se sabe, o Poder Legislativo não tem competência constitucional para atender o pedido de liberação de linhas de ônibus.
Todavia, é dever do parlamentar, diante da admissibilidade jurídica e do mérito social do pleito comunitário, provocar o órgão competente para atender os anseios e necessidades dos moradores dessa região rural muito conhecida e pouco servida de serviços públicos.
Por tais motivos, sugerimos ao Poder Executivo, por intermédio dos órgãos citados, que recebam o requerimento da comunidade e tomem, dentro da reserva do possível, as medidas cabíveis.
Posto isso, requeiro aos nobres pares aprovem e encaminhem a presente Indicação ao Governador do Distrito Federal, por intermédio SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE (SEMOB), paras as providências cabíveis dada a sua juridicidade, necessidade e relevância do pleito comunitário encaminhado ao gabinete parlamentar.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2021.
JOSE GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2021, às 15:45:24 -
Folha de Votação - CAS - (7182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 1814/2021
Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Dep. Júlia Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 001 - CAS - Deputado Martins Machado
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA - 11/05/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 13:00:22
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:44:53
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 18:16:53
Exibindo 857 - 864 de 298.932 resultados.